Neste artigo, eu vou te contar exatamente tudo sobre Carta Convite Portugal, para que você saiba tudo de uma vez por todas, sobre a famosa Carta Convite Portugal
Quando se viaja para outro país um dos requisitos essenciais na imigração é comprovar que possui um local de alojamento durante a estada. Pode ser um estabelecimento hoteleiro, um imóvel próprio ou alugado ou a casa de amigos ou familiares (através de uma carta convite Portugal).
Neste último caso, como não existe um comprovante físico dessa hospedagem (como reserva de hotel, contrato de aluguel ou de propriedade de imóvel, por exemplo), é necessário que a pessoa que irá receber você em sua residência declare ao Serviço de Imigração que irá de fato hospedá-lo.
Em Portugal essa declaração, conhecida popularmente como carta convite, possui alguns pré-requisitos a serem observados para que o documento cumpra as exigências previstas pela Lei de Imigração.
O nome oficial da carta convite Portugal é Termo de Responsabilidade, e este possui um modelo próprio previsto pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), possível inclusive de ser encontrado para download no site deste órgão.
Mas, se esta carta convite é prevista pela legislação e inclusive possui modelo próprio emitido pelo SEF, por que muitas vezes causa tantos problemas? A seguir, explicamos todos os detalhes sobre esse documento.
Este documento é, conforme o próprio nome popular diz, um convite emitido pela pessoa que será anfitriã da pessoa que está descrita na declaração como hóspede, durante certo período de tempo.
Entretanto, não se trata apenas de um convite, como se faz acreditar. Ela é um termo no qual o emissor da carta se responsabiliza pela estadia da pessoa nomeada na carta. Ele também fica responsável pelos custos de afastamento, caso você permaneça em Portugal por mais tempo do que foi autorizado.
Em resumo, o seu anfitrião será responsável por qualquer situação legal referente a você durante a sua estadia no país. Com isso, já podemos perceber que emitir uma carta convite é um ato que envolve bastante responsabilidade.
É importante esclarecer que o “convidado” deverá de fato ficar hospedado no local indicado por seu anfitrião. Esse, inclusive, é o motivo principal pelo qual tantas cartas convite não são aceitas: a falta de veracidade das informações prestadas. Ou seja, uma carta convite precisa ser verdadeira para poder ter validade.
Para poder emitir a carta convite é preciso cumprir alguns requisitos. O emissor deve ser um cidadão português ou um estrangeiro que resida legalmente no país – ou seja, que possua autorização de residência em Portugal.
Esta é a primeira exigência. Caso a carta seja emitida por uma pessoa que não é residente legal, ela não terá validade e não será aceita na imigração quando você desembarcar no país.
Para conseguir uma carta convite, você deve conhecer alguém que more legalmente em Portugal. Pode ser um familiar ou um amigo, desde que esta pessoa seja um nacional português ou tenha autorização de residência no país e vá recebê-lo em casa durante a sua estadia.
Se cumprir esse requisito, seu familiar ou amigo está autorizado a emitir uma carta convite para que você entre em Portugal legalmente.
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Caso você opte por não utilizar o modelo de carta convite disponibilizado pelo SEF, pode utilizar qualquer outro modelo, desde que contenha todas as informações exigidas.
Veja abaixo uma sugestão de modelo que pode ser utilizado.
Ao Oficial de Imigração
___________________________(nome do anfitrião), nascida(o) em ____/____/____, nacional de ____________ (país), residente em ___________ (endereço em Portugal),______________(telefone), titular do Passaporte/BI/CC/AR/TR n.º _____________, emitido em ____/____/____ em ____________ (órgão emissor) e válido até ____/____/____, emito este Termo de responsabilidade para ______________ (nome do convidado), nascida(o) em ____/____/____, nacional de ____________ (país), residente em ___________ (endereço no Brasil), titular do Passaporte n.º _____________, emitido em ____/____/____ em ____________ (órgão emissor) e válido até ____/____/____.
Neste Termo de responsabilidade assumo o compromisso de recebê-lo em minha residência pelo período de ____/____/____ a ____/____/____ (período da viagem). Assumo igualmente a responsabilidade por outras despesas, tais como alimentação, além da responsabilidade pelo eventual pagamento de outras despesas que sejam necessárias, como o seu afastamento do país.
Em anexo a este termo encaminho meu documento que comprova minha situação regular no em Portugal.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários.
_________________, ___/____/_____ (Local e data)
________________________ (Assinatura)
O Termo de Responsabilidade da carta convite para Portugal, como é chamado oficialmente pelos órgãos de imigração, é previsto no art. 12º da Lei nº 23/2007 (lei que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
É uma declaração expressa em que o anfitrião assume total responsabilidade pelo estrangeiro durante todo o seu período de estadia em território português.
Veja o que diz a Lei:
“Artigo 12.º
1 – Para os efeitos previstos no artigo anterior, o nacional de Estado terceiro pode, em alternativa, apresentar Termo de responsabilidade subscrito por cidadão nacional ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território português.
2 – A aceitação do Termo de responsabilidade referido no número anterior depende da prova da capacidade financeira do respectivo subscritor e inclui obrigatoriamente o compromisso de assegurar:
3 – O previsto no número anterior não exclui a responsabilidade das entidades referidas nos artigos 198.º e 198.º-A, desde que verificados os respetivos pressupostos.
4 – O Termo de responsabilidade constitui título executivo da obrigação prevista na alínea b) do n.º 2.
5 – O modelo do Termo de responsabilidade é aprovado por despacho do diretor nacional do SEF.
6 – O SEF assegura a implementação de um sistema de registo e arquivo dos termos de responsabilidade apresentados, sem prejuízo das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.”
Ou seja, a legislação deixa claro que essa responsabilidade assumida não alcança apenas a esfera imobiliária, mas também financeira, criminal e civil: por quaisquer situações em que o seu hóspede se envolva durante sua estadia em Portugal, seu anfitrião é solidariamente responsável.
Além disso, caso necessário, fica garantido através da carta convite que o Estado Português tenha os dados de localização daquele estrangeiro enquanto ele estiver em Portugal.
Sempre que um estrangeiro decide ir a Portugal, seja como turista, seja com um visto, ele deve comprovar ao Estado Português que possui, dentre outros requisitos, um local de alojamento em Portugal. Nesses casos a carta convite pode ser apresentada.
O mais comum, quando um estrangeiro vai ao país como turista, é reservar um quarto em um estabelecimento hoteleiro ou alugar um imóvel por temporada, como Airbnb.
Já quando o imigrante possui um visto, por exigência dos Consulados de Portugal no Brasil, é preciso apresentar um contrato de aluguel ou de compra de imóvel em território português.
Contudo, algumas pessoas possuem familiares ou amigos que vivem em Portugal, e são convidados a permanecer em suas residências durante sua estadia. Nesses casos, é necessário que o anfitrião apresente uma carta convite, informando às autoridades de imigração que aquele estrangeiro irá ficar hospedado em sua casa.
Assim, seja diretamente em um posto de imigração português (ou da União Europeia), seja em uma Repartição Consular (quando for aplicar para um visto), se não possuir outro comprovativo de alojamento, deverá o estrangeiro portar uma carta convite.
Não é obrigatório. Como explicado anteriormente, a carta convite é uma das formas de comprovar que você possui um alojamento durante o tempo que for permanecer no país.
Assim, a carta convite é um dos documentos que podem ser apresentados para comprovar o alojamento. As outras opções são uma reserva em hotel ou hostel, contrato de aluguel de quarto ou apartamento ou contrato de compra de imóvel.
Em resumo, o que é obrigatório é comprovar que você possui local de estadia em Portugal seja por carta convite, reserva de hotel ou qualquer das outras possibilidades mencionadas.
A carta convite não tem custos. Ela deve ser redigida pelo seu anfitrião, impressa e assinada por ele.
Entretanto, é indicado autenticar a carta em um cartório. Portanto, você deverá arcar com esse custo.
Em teoria, a carta convite tem modelo livre, apesar de possuir conteúdo básico obrigatório, como determinados dados que devem estar presentes no documento.
Sempre dê preferência por redigir a carta no computador, pois facilita a leitura. O mais indicado é utilizar o próprio Termo de Responsabilidade disponibilizado pelo SEF em seu site, pois nesse modelo já constam para preenchimento todos os dados requeridos pelo órgão. Dessa forma, você não corre o risco de ter um documento com informações em falta.
Em geral, é necessário que o anfitrião preencha, pelo menos, os seguintes dados:
Além disso, também é válido incluir os dados da viagem, como país de origem, data e hora de chegada, empresa aérea e número de voo e, aeroporto de chegada, duração da estadia em Portugal, data e hora de partida, empresa aérea, número do voo e aeroporto de partida e país de destino.
Uma informação muito importante que deve também estar presente é o grau de relacionamento/parentesco entre o anfitrião e seu hóspede e o motivo concreto da viagem.
Por fim, o anfitrião deve declarar expressamente que se responsabiliza por todos os gastos que vierem a ser necessários para manutenção de seu hóspede em Portugal, inclusive com repatriação.
Além do que, deve também assumir responsabilidade por sua conduta durante a permanência em território português e garantir que seu convidado não permanecerá em Portugal além do prazo permitido pelo serviço de imigração.
Lembramos que, no caso da imigração dentro da União Europeia ocorrer em outro país que não seja Portugal (se você entrar na Europa por outro país), a carta convite deverá estar redigida na língua desse país, para que o agente de imigração local possa entender as informações ali contidas.
Da mesma forma, se o anfitrião escrever a carta convite em língua estrangeira, esta deve possuir a devida tradução para o português.
A lei não determina um prazo de validade para a carta convite. Mas, como ela é um documento referente a uma viagem, ela será válida pelo mesmo prazo que você permanecer no país. Portanto, caso você esteja de férias em Portugal por 10 dias, por exemplo, a carta será válida para este período.
Quanto à data de assinatura, se possível, evite que ela seja emitida muito tempo antes do seu embarque para Portugal.
Após elaborar a carta convite de acordo com o previsto pela norma específica, o anfitrião deverá reconhecer sua assinatura em cartório e se certificar de que o conteúdo do documento expressa de fato sua vontade.
Além disso, se o documento possuir tradução para/de outro idioma, a assinatura do tradutor também deverá ser reconhecida e seu conteúdo certificado (ou seja, deverá ser atestado que a tradução corresponde ao conteúdo original).
Isto pode ser feito de duas formas: você pode levar a carta convite a um Cartório Notarial português ou a um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, para que esse documento tenha validade legal perante o Agente Consular ou de Imigração.
Desta maneira, com o documento devidamente legalizado, poderá enviar o original via correios ou digitalizado por e-mail, acompanhado de fotocópia do documento de identificação do anfitrião: passaporte, título de residência ou cartão de cidadão.
Entretanto, no dia da chegada de seu convidado, é muito importante que o anfitrião esteja no local esperando seu hóspede. Caso não seja possível, deve estar contactável, caso o agente de imigração entenda que deve fazer perguntas relativas ao documento.
Em suma, destacamos que todas as informações contidas na carta convite devem corresponder sempre à verdade, sob o risco de quem a escreveu responder por fornecer informações falsas e por auxílio à imigração ilegal, além do portador da carta convite ver sua entrada em Portugal negada.
Como mencionado acima, é importante reconhecer o documento em cartório, assim como reconhecer a assinatura do anfitrião.
Embora não exista previsão expressa para isso, reconhecer a carta convite em cartório é uma garantia a mais da validade do documento.
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